ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 10
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

§ 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

§ 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Segredo Profissional na Advocacia: Garantia de Confiança e Dignidade

O artigo 10 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece um dos pilares fundamentais da advocacia: o sigilo profissional. Essa norma jurídica protege a confidencialidade das informações trocadas entre advogado e cliente, garantindo que tudo o que for revelado em confiança permaneça estritamente entre eles.

Por que o sigilo profissional é tão importante?

  • Confiança: A relação entre advogado e cliente se baseia na confiança mútua. O cliente precisa se sentir seguro para compartilhar informações confidenciais, mesmo aquelas que possam ser embaraçosas ou incriminadoras, para que o advogado possa oferecer a melhor defesa possível.
  • Dignidade da Profissão: O sigilo profissional é um reflexo da dignidade e da importância da advocacia. Ele assegura que os advogados possam exercer sua função de forma livre e independente, sem receio de retaliações ou exposições indevidas.
  • Acesso à Justiça: Ao garantir a confidencialidade, o sigilo profissional incentiva que as pessoas busquem orientação jurídica. Sem essa garantia, muitos poderiam hesitar em procurar ajuda, prejudicando o acesso à justiça.

O que o sigilo abrange?

O sigilo profissional não se limita apenas ao que é dito em conversas. Ele abrange:

  • Toda a comunicação: Inclui conversas verbais, e-mails, cartas, documentos, anotações, mensagens e qualquer outra forma de comunicação entre advogado e cliente.
  • Informações recebidas: Engloba todos os fatos, dados, circunstâncias e documentos que o cliente confia ao seu advogado.
  • Atos e diligências: Abrange o conhecimento adquirido pelo advogado no exercício de sua profissão, como a análise de documentos, a realização de investigações ou a participação em diligências.

O advogado é obrigado a guardar sigilo?

Sim. A quebra do sigilo profissional é uma infração grave que pode acarretar sanções disciplinares para o advogado, como suspensão ou até mesmo exclusão dos quadros da OAB. A lei protege esse sigilo de forma rigorosa.

Existem exceções?

Em casos muito específicos e previstos em lei, pode haver a possibilidade de quebra do sigilo, mas essas situações são raras e exigem análise criteriosa. Geralmente, estão ligadas a situações de grave risco a terceiros ou à ordem pública, sempre com o devido controle judicial.

Em suma, o sigilo profissional é um direito do cliente e um dever do advogado, essencial para a construção de uma relação de confiança, para a proteção da dignidade da profissão e para a garantia do pleno exercício do direito de defesa e do acesso à justiça.